TJDFT - 0705815-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705815-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDENY MARIA DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705815-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDENY MARIA DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 197071139, ofertado pela parte AUTORA, desacompanhado do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifico ainda a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 197067825, ofertado pela parte RÉ, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, ficam as partes intimadas para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 16:10:23.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para, confirmando a tutela antecipada, condenar a ré a custear o fornecimento de 1 (uma) unidade do Introdutor Avanti e Plus 504606X e 1 (uma) unidade do Cateter para Ultra-Som 10FRX90CM Soundstar - 10439072, para a realização da cirurgia cardíaca de Ablação de Fibrilação Atrial.
Deixo de majorar a multa fixada na decisão de antecipação dos efeitos da tutela porque, em julho de 2023, a autora alegou que a ré havia demorado 8 dias para o cumprimento.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
24/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de HILDENY MARIA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:45
Outras decisões
-
07/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de HILDENY MARIA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:09
Outras decisões
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de HILDENY MARIA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a HILDENY MARIA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*34-20 (AUTOR).
-
29/03/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 17:08
Outras decisões
-
29/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719556-80.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Sergio Souto Correa
Advogado: Higor Vinicius Alvares Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 15:13
Processo nº 0719556-80.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Higor Vinicius Alvares Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 13:58
Processo nº 0717724-56.2018.8.07.0007
Glaucia Simoes da Silva
Construtora Aires Costa LTDA. - ME
Advogado: Maria Nazare Camilo da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2018 12:08
Processo nº 0704866-04.2024.8.07.0000
Luiz Alberto Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 16:30
Processo nº 0705815-41.2023.8.07.0007
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:55