TJDFT - 0717676-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 19:36
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717676-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LEANDRO AUGUSTO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Remova-se a restrição RENAJUD sobre o veículo (id 140103504).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 00:24:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/02/2024 21:20
Juntada de consulta renajud
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27/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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14/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:23
Outras decisões
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06/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:52
Recebidos os autos
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14/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:52
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:31
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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