TJDFT - 0748206-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:02
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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30/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748206-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA, ARMANDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF, RITA DE CASSIA BARBOSA, ANA CERES RAMOS BARBOSA, MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA, JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA, ERASMO RAMOS BARBOSA, SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA, WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA, RAQUEL GOMES BARBOSA, GUSTAVO GOMES BARBOSA, MARINA GOMES BARBOSA, CINTIA BARBOSA COELHO, PATRICIA COELHO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as parte intimadas a comparecerem ao Banco de Brasília - BRB para levantar os alvarás assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 224368715.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:24:31.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 20:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA COELHO DE MAGALHAES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CINTIA BARBOSA COELHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARINA GOMES BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERASMO RAMOS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA CERES RAMOS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:45
Outras decisões
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27/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:08
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 17:35
Desentranhado o documento
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17/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:45
Outras decisões
-
19/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/11/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748206-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA, ARMANDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF, RITA DE CASSIA BARBOSA, ANA CERES RAMOS BARBOSA, MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA, JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA, ERASMO RAMOS BARBOSA, SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA, WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA, RAQUEL GOMES BARBOSA, GUSTAVO GOMES BARBOSA, MARINA GOMES BARBOSA, CINTIA BARBOSA COELHO, PATRICIA COELHO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante/parte intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 211170708, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 210526010.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:26:15.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:13
Deferido o pedido de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA - CPF: *10.***.*30-49 (INVENTARIANTE).
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05/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748206-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA, ARMANDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF, RITA DE CASSIA BARBOSA, ANA CERES RAMOS BARBOSA, MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA, JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA, ERASMO RAMOS BARBOSA, SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA, WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA, RAQUEL GOMES BARBOSA, GUSTAVO GOMES BARBOSA, MARINA GOMES BARBOSA, CINTIA BARBOSA COELHO, PATRICIA COELHO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL DESPACHO Ante o teor da certidão retro(ID.206491470), intime-se a inventariante para informar se houve a quitação das dívidas informadas no esboço de partilha de ID.186852095, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
15/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ERASMO RAMOS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CERES RAMOS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748206-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA, ARMANDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF, RITA DE CASSIA BARBOSA, ANA CERES RAMOS BARBOSA, MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA, JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA, ERASMO RAMOS BARBOSA, SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA, WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA, RAQUEL GOMES BARBOSA, GUSTAVO GOMES BARBOSA, MARINA GOMES BARBOSA, CINTIA BARBOSA COELHO, PATRICIA COELHO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL, óbito ocorrido em 20.06.2017, conforme certidão de ID169104978.
Aduz a inicial que a falecida era viúva e não deixou filhos, sendo seus herdeiros seus 7 (sete) irmãos, sendo 3 (três) já falecidos.
Conforme decisão de ID153297722 , MARIA EMÍLIA BARBOSA DA VEIGA foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso de ID155212573.
Segundo informado, os herdeiros colaterais da inventariada são: 1) ARMANDO BARBOSA; 2) MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF; 3) MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA; 4) RITA DE CÁSSIA BARBOSA; 5) ANTÔNIO AUGUSTO BARBOSA, falecido em 07/09/2013(pré-morto); 6) HUMBERTO BARBOSA, falecido em 17/11/2002(pré-morto), e; 7) MARIA DO CARMO BARBOSA COELHO, falecida em 08/01/1999(pré-morta).
Ainda, foram prestadas as seguintes informações acerca dos irmãos pré-mortos: I) O Sr.
ANTÔNIO AUGUSTO BARBOSA, já falecido, deixou 9(nove) filhos: - ANA CERES RAMOS BARBOSA; - MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA; - JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA; - ERASMO RAMOS BARBOSA; - SÉRGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA; - ANTONIO AUGUSTO BARBOSA JUNIOR, já falecido, que deixou um filho, qual seja, LEONARDO AUGUSTO BARREIRO LEMOS BARBOSA; - ANA PAULA DE ARAÚJO BARBOSA SANTOS; - WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA - CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO BARBOSA, já falecido, que deixou um filho, qual seja ARTHUR HENRIQUE MIRANDA BARBOSA, menor, nascido em 23/05/2008.
II) O Sr.
HUMBERTO BARBOSA, falecido em 17/11/02, deixou 3(três) filhos: - RAQUEL GOMES BARBOSA; - GUSTAVO GOMES BARBOSA; - MARINA GOMES BARBOSA.
III) A Sra.
MARIA DO CARMO BARBOSA COELHO, falecida em 08/01/99, deixou 2 (duas) filhas: - CINTIA BARBOSA COELHO - PATRICIA COELHO DE MAGALHÃES.
Relata que, ao tempo do falecimento da inventariada, não existiam bens em seu patrimônio a serem partilhados.
Ocorre que, em agosto de 2021, na sentença proferida no processo nº 0708885- 89.2020.8.07.0001 na circunscrição de Brasília, seu espólio recebeu de herança 1/8 ou 12,5% do imóvel descrito por: Apartamento localizado na SQS 404, Bloco “K” apartamento nº 106, registrado no cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 15683, que pertencia à sua mãe.
Além disso, relata que por meio consulta ao Sisbajud (ID. 158930440) realizada neste processo foram encontradas contas em nome da falecida com uma quantia que totaliza o montante de R$ 27.980,90 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa centavos), atualmente assegurada na conta judicial vinculada a este juízo (ID. 159919189).
O Ministério Público pediu a sua exclusão do feito em ID. 173665976, tendo em vista não haver interesse de menores no processo, considerando que LEONARDO e ARTHUR não são herdeiros de TEREZINHA.
A inventariante apresentou esboço de partilha em ID.186852095.
Devidamente intimados, os demais herdeiros concordaram com o esboço de partilha apresentado.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID.197159020 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID. 186852095, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que a falecida era titular.
Vale ressaltar que o direito de representação no contexto da sucessão entre parentes colaterais se estende apenas até os filhos dos irmãos, de acordo com o artigo 1.840 do Código Civil.
Os sobrinhos-netos da falecida não herdam por representação, exceto quando não existem sobrinhos do de cujus, o que não é o caso neste processo.
Sendo assim, LEONARDO AUGUSTO BARREIRO LEMOS BARBOSA e ARTHUR HENRIQUE MIRANDA BARBOSA, menor, nascido em 23/05/2008, não são herdeiros.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL, conforme esboço de ID. 186852095, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
08/07/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
03/04/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:55
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748206-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA, ARMANDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEHRENSDORF, RITA DE CASSIA BARBOSA, ANA CERES RAMOS BARBOSA, MARCIA HELENA RAMOS BARBOSA, JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA, ERASMO RAMOS BARBOSA, SERGIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, ANA PAULA DE ARAUJO BARBOSA, WILLIAM DE ARAUJO BARBOSA, RAQUEL GOMES BARBOSA, GUSTAVO GOMES BARBOSA, MARINA GOMES BARBOSA, CINTIA BARBOSA COELHO, PATRICIA COELHO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA BARGUIL CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca do Esboço de partilha apresentado pela inventariante.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:27:35.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
15/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:03
Outras decisões
-
15/01/2024 20:03
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:55
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:03
Outras decisões
-
26/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE MIRANDA BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Termo.
-
23/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:36
Deferido o pedido de MARIA EMILIA BARBOSA DA VEIGA - CPF: *10.***.*30-49 (HERDEIRO).
-
12/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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