TJDFT - 0717742-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:58
Outras decisões
-
01/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717742-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Manifeste-se a parte exequente quanto à petição e documentos de ID 211943380 a 211943385, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
03/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2024 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Outras decisões
-
26/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:42
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA - CPF: *16.***.*95-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717742-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Tendo decorrido o prazo recursal, diga a parte exequente se dá quitação, no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado afirmativamente, ensejando a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 16:32
Outras decisões
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:47
Outras decisões
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07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717742-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA - CPF: *16.***.*95-87 (autora/exequente) em desfavor de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-93 e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (rés/executadas), cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/03/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 15.497,84, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 162467618 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: 1) DECLARAR o contrato de ID Num. 65294722 como sendo Plano de Saúde Familiar e DETERMINAR a partir do fim da remissão (ID Num. 65296978 - Pág. 1), como Plano de Saúde Individual, de titularidade da autora, incidindo os seus reajustes nos moldes estabelecidos pela ANS; e 2) CONDENAR as rés, de forma solidária, no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º e no art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.” No julgamento da apelação interposta pela parte ré, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do e.
Relator, acompanhado à unanimidade, verbis (ID 190904614): "Com fundamento nos argumentos alinhavados, dou parcial provimento ao apelo para, reformando parcialmente a ilustrada sentença ora vergastada, afastando a modulação de planos e contrato que promovera, preservando o contratado originalmente, declarar o direito da autora de permanecer como beneficiária/segurada do plano de saúde ao qual aderira seu falecido cônjuge, nas mesmas condições em que originariamente contratado, desde que assuma a contrapartida que estava endereçada ao titular e, eventualmente, à entidade contratante/estipulante, sem limitação temporal, ressalvando à operadora o direito de demandar eventuais diferenças de mensalidades desde que passaram a ser cobradas com base em segmentação diversa, compensando-se o já realizado.
No mais, mantenho intacta a sentença guerreada. É como voto." Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 192077539, pgs. 02/03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:28
Outras decisões
-
05/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 18:50
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:38
Outras decisões
-
02/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
24/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:47
Outras decisões
-
01/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:59
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 24/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 21:18
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:13
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2021 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
19/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:10
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/07/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2021 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 19:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/06/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
05/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE PIMENTA em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
20/10/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 15:18
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 09:05
Desentranhamento de documento (ID: 70993625 - PROPOSTA DE ADESÃO)
-
08/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/09/2020 10:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2020 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2020 07:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2020 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2020 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/08/2020 17:20
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2020 15:30
-
05/08/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/07/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 14:39
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2020 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:09
Audiência Conciliação designada - 06/08/2020 15:30
-
08/07/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:49
Desentranhamento de documento (ID: 67232328 - Certidão)
-
08/07/2020 15:49
Movimentação excluída
-
07/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2020 17:45
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2020 17:26
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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