TJDFT - 0706746-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KEYLA VIANA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram anexadas apelações tempestivas da parte AUTORA: KEYLA VIANA LOPES (ID 234967111) e da parte RE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID 233441599).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes apeladas (autora e ré) para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observem os i. advogados que, no caso de suscitarem preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 20:14
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar acerca do petitório sob o id. 223425587, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:51
Indeferido o pedido de KEYLA VIANA LOPES - CPF: *09.***.*23-22 (AUTOR)
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18/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 5 dias, se manifestar acerca da petição sob o id. 208424270, a qual noticia o agendamento de consulta com o cirurgião.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO A considerar que o mandado fora entregue à parte ré (id. 207610555), intime-se a autora para informar acerca do cumprimento da medida liminar, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 04:42
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Por ora, aguarde-se a devolução do mandado sob o id. 207113861.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:36
Outras decisões
-
08/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para informar acerca do cumprimento da tutela, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:05
Outras decisões
-
08/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:36
Outras decisões
-
21/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para informar acerca do cumprimento da tutela, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
18/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:01
Outras decisões
-
10/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:37
Outras decisões
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
29/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por KEYLA VIANA LOPES em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ao fundamento de que não obteve a autorização para realização de cirurgias reparadoras de (1) mastopexia com prótese; (2) braquioplastia; (3) cruroplastia; (4) correção de lipodistrofia glútea e (5) torsoplastia, conforme solicitado pelo seu médico (id. 187775151).
DECIDO.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ao compulsar os autos, verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em elementos de prova idôneos, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados.
Conforme relatório sob o id. 190753814: "(...) O referido excesso de pele está gerando lesões intensas e constantes.
O acompanhamento com profissional médico dermatologista se faz imprescindível neste momento com o uso regular de cremes, pomadas, talco e toalhas especiais para constante secagem da região com excesso de pele (dobras).
Assim, há prescrição médica para retirada com a maior brevidade das sobras de pele, em especial, das localidades que estão gerando feridas e dermatites, a saber: mamas, braços, pernas, tronco e dorso.
Caso não seja realizado, poderá colocar em risco a qualidade de vida da paciente. (...)" Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso em apreço o quesito está presente diante da comprovação documental de que a autora ainda sofre diversas dificuldades físicas e psíquicas em razão do excesso de pele, conforme se comprova pelos laudos de acostados aos autos.
Por isso, os procedimentos médicos pretendidos podem lhe proporcionar significativa melhora na saúde.
Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao 'status quo ante', pois, caso seja proferida sentença de improcedência do pedido da parte, a requerida poderá ser ressarcida dos valores eventualmente despendidos no tratamento da autora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré autorize, no prazo de 15 (quinze) dias, as intervenções cirúrgicas reparadoras pós - gastroplastia (cirurgia bariátrica), arcando com o custeio dos respectivos materiais e demais gastos necessários ao complemento do tratamento de obesidade mórbida da parte autora, quais sejam, os procedimentos de cirurgias reparadoras de (1) mastopexia com prótese; (2) braquioplastia; (3) cruroplastia; (4) correção de lipodistrofia glútea e (5) torsoplastia, conforme solicitado pelo seu médico (id. 187775151), assinados pelo médico Reyner A.
Stival.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Ante a urgência, CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DA RÉ, A SER CUMPRIDO EM REGIME DE PLANTÃO, no seguinte endereço: Brasília, situada no Setor SMAS (Setor de Áreas Isoladas Sudoeste) 6580, bloco 2, salas 601 a 604, Zona Industrial (Guará), Brasília- DF, CEP 71.219-010.
Cite-se a ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706746-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLA VIANA LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - recolher as custas processuais ou apresentar prova documental referente à condição econômico-financeira, para fins de gratuidade de justiça. - apresentar relatório circunstanciado, subscrito pelo médico assistente, responsável pela realização do procedimento cirúrgico, com a indicação dos riscos e o regime de urgência em relação ao procedimento destacado; - esclarecer a negativa da parte requerida, a considerar o teor do documento apresentado sob o id.
Num. 187775167 - Pág. 1, que noticia o envio incompleto de documentos, e informações, incompletos.
Resposta objetiva, em 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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