TJDFT - 0705524-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:44
Outras decisões
-
22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:35
Outras decisões
-
27/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:58
Outras decisões
-
23/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705524-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: LUDMILLA BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Esclareço que as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva (ID Num. 210628481) serão apreciadas por ocasião da sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:03
Outras decisões
-
06/10/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705524-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: LUDMILLA BARROS ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimo a parte requerida para juntar cópia da carteira da OAB/DF no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
11/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:47
Outras decisões
-
03/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:59
Outras decisões
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:53
Outras decisões
-
08/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705524-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: LUDMILLA BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 190618970 e n.º 190618974.
Nos termos do art. 292, inciso VIII, §1º, c/c art. 292, § 3º, ambos do CPC, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 76.649,47, pois este corresponde ao proveito econômico pretendido pela autora.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (primeiro parágrafo, item DO PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES, subitem 2.1, pág. 13, ID n.º 186789443).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705524-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: LUDMILLA BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer como apurou as cotas condominiais lançadas na planilha de débitos referentes aos valores de R$ 322,00, R$ 695,04, R$ 763,04, R$ 713,24, R$ 899,60, R$ 855,80 e R$ 859,22, os quais não se pode averiguar das atas condominiais juntadas aos autos; b) juntar a planilha de débitos descrita no corpo da inicial, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pela ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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