TJDFT - 0706523-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706523-75.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GRAZIELLA COUTO MORAES Requerido: JACYARA DE SOUZA CERTIDÃO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:25:00.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JACYARA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0706523-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA COUTO MORAES REU: JACYARA DE SOUZA Objeto: Citação de JACYARA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *07.***.*65-08.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706523-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA COUTO MORAES RÉU: JACYARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 225976745.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na aludida petição.
Retornando frustrada a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:42
Deferido em parte o pedido de GRAZIELLA COUTO MORAES - CPF: *40.***.*53-23 (AUTOR)
-
28/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:34
Expedição de Carta.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706523-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA COUTO MORAES REU: JACYARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos avisos de recebimento de citação de ids. 198709948, 198710616 e 199183534 divisam-se as assinaturas de pessoas diversas da ré destinatária.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 197421219, 197421222 e 197421218, desta feita por Oficial de Justiça.
Ademais, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 197421215, 197421216, 197421217, 197421220 e 197421221, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JACYARA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de JACYARA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de JACYARA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de GRAZIELLA COUTO MORAES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706523-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA COUTO MORAES REU: JACYARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça postulada pela autora porquanto não demonstrada a sua hipossuficiência.
Promova aquela parte o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Lado outro, postula a autora o arresto cautelar de bens e ativos financeiros mantidos pela ré em contas bancárias, ao argumento de que teriam celebrado contrato de locação do imóvel descrito na inicial e a ré/locatária, além de não adimplir os alugueres e acessórios da locação pactuados, teria provocado supostas avarias no bem objeto do negócio jurídico "sub judice".
Neste momento processual, entretanto, não se vislumbra inequívoca percepção de verossimilhança da alegação da parte autora.
Sobretudo, não emerge a suposta condição de insolvente da ré ou ocorrência de conduta ou circunstância objetiva que indique o justo receio de dilapidação, por ela, de seu patrimônio, razão pela qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a injunção cautelar postulada.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se e intimem-se.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a GRAZIELLA COUTO MORAES - CPF: *40.***.*53-23 (AUTOR).
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23/02/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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