TJDFT - 0704871-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704871-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: BRAULIO BRANDAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 07/05/2025, conforme certidão de ID. 235226762.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte requerida (ID. 210585526), fica a parte credora cientificada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 09/05/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:36
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704871-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: BRAULIO BRANDAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo ainda está na fase de conhecimento, sendo incabível a penhora de bens.
Portanto, indefiro o pedido do autor.
Faça-se o feito concluso para julgamento, nos termos do despacho de ID 203746401.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:16
Outras decisões
-
07/08/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRAULIO BRANDAO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704871-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: BRAULIO BRANDAO DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes acerca da resposta do ofício juntado (ID. 200911062).
Prazo: 05 dias.
Superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de BRAULIO BRANDAO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:36
Outras decisões
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:06
Outras decisões
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 21:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704871-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: BRAULIO BRANDAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu compareceu espontaneamente ao feito (ID 187458699), portanto, considero que houve sua citação/intimação.
Encaminhe-se os autos à Secretaria para que junte o resultado da pesquisa via sistema Sisbajud.
Recolha-se o mandado de ID 187062138.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID 187458699, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação do autor ou vindo resposta, retorne-se o feito concluso para análise da aludida petição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para contestação.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:46
Outras decisões
-
22/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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