TJDFT - 0723799-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723799-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ALDO DE MAGALHAES SANTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:22
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723799-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 15:45
Expedição de Edital.
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17/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (AUTOR).
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28/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados. -
09/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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25/06/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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28/04/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723799-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ALDO DE MAGALHAES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/03/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:10
Determinada a citação de ALDO DE MAGALHAES SANTOS - CPF: *82.***.*45-00 (REU)
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09/02/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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