TJDFT - 0757627-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:40
Processo Desarquivado
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05/04/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757627-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 13:11:05.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
26/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA MOTA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:13
Outras decisões
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09/10/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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