TJDFT - 0718839-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
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17/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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16/08/2024 15:34
Juntada de Ofício
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13/08/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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12/08/2024 16:01
Juntada de Ofício
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30/07/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718839-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA, CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que houve contradição e omissão na decisão de ID. 202804979.
Afirma que a última manifestação útil do exequente no autos não fora o pedido de expedição de ofício à SUSEP, mas a realização de pesquisa via SISBAJUD, e, além disso, não houve manifestação sobre pedido de busca via RENAJUD.
Decido.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso dos autos, não há a contradição aventada, porquanto não se pode entender por manifestação útil pedido de busca realizada mais de uma vez, sem êxito.
Quanto à omissão, de fato, não houve manifestação quanto ao pedido de busca via RENAJUD.
Tal consulta foi autorizada por duas vezes, também foi deferida a busca via INFOJUD, que identifica a existência de patrimônio em nome do devedor.
E, por fim, outro sistema utilizado foi o SNIPER, além de outras várias diligências, de forma a exaurir a possibilidade de localização de bens do devedor, não havendo justificativa para reiteração de busca que se mostrou, por mais de uma vez, inútil para localização de bem em nome do devedor.
Assim, conheço, dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
Indefiro o pedido de reiteração de busca via RENAJUD.
Cumpra-se a decisão de ID. 202804979.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:33
Processo Desarquivado
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05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que não foi possível localizar bens dos devedores, mesmo após a suspensão do curso processual.
Foram realizadas pesquisas via SISBAJUD (ID. 10541882), expedidos mandados de penhora (IDs. 10756183, 10756556 e 10756747), RENAJUD (ID. 11494960 e ID. 11494960).
Em março de 2018, houve a suspensão do curso processual – ID. 14232428.
Retorno do andamento processual em 19/03/2019 – ID. 30500877.
Nova pesquisa via SISABJUD – ID. 32266323.
Consulta via INFOJUD – ID. 33587010.
Penhora de faturamento da empresa devedora – ID. 38485563, havendo posterior desistência do pleito – ID. 40304623 e ID. 40332972.
Processo novamente suspenso por ausência de bens, em 02/08/2019 – ID. 41378889.
Retorno dos autos ao curso processual – ID. 72816902.
Consulta via SISBAJUD – ID. 84047681.
Nova pesquisa via RENAJUD – ID. 126624912.
Busca via SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias – ID. 156460260.
Ofício enviado à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal com resposta negativa – ID. 159843564.
Consulta via SNIPER – ID. 160914087.
Ofício enviado ao INSS, informando última remuneração do segundo executado em 2008 – ID. 187759289.
Expedido ofício à SUSEP, apenas a BRASILPREV informou existência de plano de previdência em nome do segundo executado, cujo saldo é de R$ 0,79.
Nesse contexto, entendo esgotados os meios possíveis de localização de bens do devedor.
Assim, conforme o art. 921, § 2º, do CPC, necessário o arquivamento do feito.
Para tanto, considerando a relação jurídica travada entre as partes e que deu ensejo ao ajuizamento desta ação, que é de cobrança, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I, do CC c/c 206-A do CC.
Ressalto, ainda, que o cumprimento de sentença teve início antes da edição da Lei n. 14.195/2021, e, portanto, o termo inicial da contagem da prescrição no curso do processo é a data a partir da qual não mais há manifestação do exequente.
No caso em apreço, a última manifestação do exequente, a qual exauriu a possibilidade de localização de bens do devedor, foi o pedido de expedição de ofício à SUSEP, cuja resposta foi juntada aos autos em 12/06/2024.
Tenho, pois, essa data como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional em 12/06/2029.
Advirto ao exequente que, estando arquivados os autos, não serão desarquivados, salvo a efetiva localização e indicação de patrimônio dos devedores, na forma do §3º do art. 921 do CPC, ou seja, "Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis." Vale dizer, os autos não serão desarquivados para novas diligências de consultas de bens.
Arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/06/2024 15:08
Juntada de comunicação
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24/06/2024 15:06
Juntada de comunicações
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24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:09
Juntada de comunicação
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12/06/2024 16:09
Juntada de Ofício
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27/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:00
Deferido o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718839-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA, CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos reposta encaminhada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em cumprimento à ordem emanada no Ofício de ID nº 181838023.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:27
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
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12/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2023 14:17
Processo Desarquivado
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11/09/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
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01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:32
Outras decisões
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17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:33
Indeferido o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:12
Indeferido o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:47
Deferido o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:01
Deferido o pedido de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2021 13:19
Processo Desarquivado
-
08/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:38
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:12
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 12:48
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 03:27
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2019 17:36
Decorrido prazo de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 04:45
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 05:53
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 08:48
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 19:14
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:10
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/05/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:11
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:40
Decorrido prazo de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 03:22
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:31
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 12:37
Recebidos os autos
-
22/04/2019 12:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 08:44
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2019 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2019 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2019 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2019 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2019 06:45
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
05/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:53
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2019 15:57
Processo Desarquivado
-
03/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 15:20
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2019 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 03:57
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:59
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:24
Decorrido prazo de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 05/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 04:36
Publicado Despacho em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 20:39
Recebidos os autos
-
15/02/2018 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2018 16:24
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2017 03:18
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 17:09
Recebidos os autos
-
01/12/2017 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2017 15:48
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2017.
-
22/11/2017 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 14:54
Recebidos os autos
-
20/11/2017 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2017 14:21
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 08:56
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2017 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2017 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 15:28
Recebidos os autos
-
09/10/2017 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 17:36
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 04:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:55
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:54
Decorrido prazo de NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:54
Decorrido prazo de COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 05/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 05:12
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 26/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2017 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2017 13:26
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 12:53
Decorrido prazo de NORONHA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:53
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 22/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:53
Decorrido prazo de CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA em 22/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 16:15
Juntada de mandado
-
27/07/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 16:09
Juntada de mandado
-
26/07/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 17:18
Recebidos os autos
-
26/07/2017 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2017 19:07
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/07/2017 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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