TJDFT - 0728308-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 03:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728308-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184266506.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimar a parte exequente para que forneça seus dados bancários.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
26/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:47
Outras decisões
-
15/11/2023 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/11/2023 01:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:43
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ACELERA CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ACELERA CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ACELERA CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2022 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:24
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 22:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ACELERA CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 28/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2022 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
25/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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