TJDFT - 0701551-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:58
Outras decisões
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 10:47
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: DENIVAN FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que pende o levantamento das quantias relativas aos dois últimos depósitos realizados em decorrência da penhora sobre percentual da remuneração do executado, o primeiro no valor de R$ 601,64 (ID 218540104) e o segundo no valor de R$ 918,61 (ID 221762905).
Tentada a expedição de alvará de levantamento via PIX em relação ao primeiro depósito, este fora rejeitado pela instituição financeira por divergência de CNPJ, conforme certificado ao ID 221066532.
Consigno, porém, que o CNPJ informado na tentativa de expedição do alvará é o mesmo que consta no cadastro processual.
Noutro giro, observo que o requerente informou nos autos agência e conta bancária para viabilizar a transferência (ID 221938905).
Desse modo, com fundamento na celeridade e economia processuais, antes de oficiar a instituição financeira para que preste esclarecimentos quanto às razões da rejeição do mencionado alvará, reputo pertinente nova tentativa de liberação dos valores, via transferência, para a conta bancária indicada nos autos.
Proceda-se à transferência bancária dos valores de R$ 601,64 (ID 218540104) e de R$ 918,61 (ID 221762905) ao exequente, observando a agência e conta indicadas ao ID 221938905.
Caso não seja possível a operação, expeça-se ofício ao BRB, para que a aludida financeira preste esclarecimento quanto à rejeição do(s) alvará(s).
Por outro lado, restando frutíferas as transferências, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 195334629.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: DENIVAN FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará expedido conforme dados bancários informados ao ID 220967430 foi rejeitado, conforme tela abaixo.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:21:25.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
16/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: DENIVAN FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 190819348, pois a penhora foi deferida pela decisão de ID 179149785, a qual o executado foi cientificado nos termos da diligência de ID 185854385, com início do prazo com a juntada do mandado devidamente cumprido (ID 185864411).
Ao ID 187635637 o executado apresentou impugnação tão somente quanto à validade da citação, não impugnando qualquer aspecto da decisão que determinou a penhora, ocorrendo, portanto a preclusão.
Ademais, observo que as alegações apresentadas não são comprovadas por prova documental.
Diante da preclusão da decisão de ID 179149785, oficie-se o órgão empregador, para cumprimento da mencionada decisão.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:39
Outras decisões
-
21/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: DENIVAN FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A decisão de ID 179149785 deferiu o pedido da parte exequente e determinou a penhora mensal de 15% sobre a remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios referentes a imposto de renda, previdência, assistência médica e pensão alimentícia até a quitação do débito.
A parte executada, intimada pessoalmente, apresentou a impugnação de ID n. 187635637.
Alega a nulidade da citação, pois os avisos de recebimento enviados teriam sido assinados por terceiro, não reconhecendo as assinaturas apostas em tais documentos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em análise aos argumentos apresentados na impugnação, bem como aos documentos constantes nos autos, verifico que além de constar expressamente, no aviso de recebimento referente à citação, o nome do executado consta seu número de RG (ID 93896285) no campo relativo à assinatura do destinatário.
Não por outra razão que os Correios retornaram ao juízo a documentação como "ENTREGUE".
Diante deste fato é possível verificar que o executado tinha conhecimento da presente ação desde o início.
Isso porque, quando da entrega das correspondências, o carteiro não tem acesso especificamente ao número de RG do destinatário, a não ser que o próprio recebedor forneça tal identificação, como no presente caso.
O carteiro ou qualquer outro recebedor que desconhecesse o executado não teriam conhecimento específico sobre o número de identidade da parte para apresentar tais dados no AR.
Diante do quadro, evidente que o não comparecimento aos autos foi espontâneo, momento em que não há como acolher a impugnação apresentada.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se os termos da decisão de ID 179149785.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:56
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:55
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 21:42
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 21:42
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 15:15
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de DENIVAN FRANCISCO DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 14:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2021 14:19
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DENIVAN FRANCISCO DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:55
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DENIVAN FRANCISCO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:07
Desentranhamento
-
11/05/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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