TJDFT - 0706459-19.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/10/2024 22:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706459-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: ELIEZER CAMARA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulta Sisbajud (sem êxito) I - Atendendo a pedido da parte credora (ID 206358584), foi emitida ordem de bloqueio pelo Sisbajud, sem dar ciência prévia ao interessado, de ativos mantidos pela parte devedora em instituições financeiras, de acordo com o valor indicado do credor, nos termos do art. 854 do CPC.
II - Conforme relatório anexo, a ordem para tornar indisponíveis valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras restou infrutífera.
Consulta Renajud (sem êxito) III - Atendendo ao pedido da parte credora de ID 206358584, foi emitida ordem de restrição pelo Sistema RENAJUD, sem dar ciência prévia ao interessado, de veículos de propriedade da parte executada, de acordo com o valor indicado pelo credor, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
IV - Conforme relatório(s) anexo(s), a ordem de restrição de veículos de propriedade da parte executada restou infrutífera.
V - Em vista disso, intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, em QUINZE DIAS.
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:20:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706459-19.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA Requerido: ELIEZER CAMARA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado comprovar o pagamento, bem como para impugnar o cumprimento de sentença.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:15:48.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
24/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:52
Outras decisões
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09/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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08/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706459-19.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIEZER CAMARA SILVA Requerido: CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:24:24.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 12:54
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/09/2022 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2022 21:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/09/2022 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:33
Declarada incompetência
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20/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 15:51
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:35
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/04/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 20:36
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 20:36
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/12/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:18
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 19:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2021 02:30
Publicado Ata em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:54
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/09/2021 15:30 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2021 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/09/2021 11:27
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/09/2021 15:30 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2021 02:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:35
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2021 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2021 10:45
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/09/2021 10:15
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:15
Declarada incompetência
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06/09/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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