TJDFT - 0705622-14.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705622-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO LOPES DOMINGOS REQUERIDO: VIVO S.A.
CERTIDÃO Previamente à expedição do alvará, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o Requerente para regularizar a representação processual, pois a Dra.
Ana Cecília Silva de Souza, foi constituída especificamente para realização da audiência (substabelecimento de ID 182206656), não tendo, portanto, poderes para receber e dar quitação, ou indique os dados bancários do próprio Requerente, no prazo de cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:31
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:44
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/04/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:45
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a nulidade do contrato de fornecimento de serviços de telefonia móvel, nº 1331987798, relativo à linha móvel identificada pelo nº 61 99849-9397;b) declarar a inexigibilidade dos débitos vinculados ao aludido contrato, devendo a ré se abster de praticar ação de cobrança em desfavor do autor, a exemplo de emissão de boletos de pagamento ou inserção do nome do autor no cadastro de maus pagadores, sob pena de multa que desde já arbitro em R$ 1.000,00, sem prejuízo de reparação de danos;c) condenar a ré à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 45,20, na forma dobrada, corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir da data de citação.Intime-se a ré pessoalmente, caso necessário (STJ, súmula 410).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I e II do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
24/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/12/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DOMINGOS em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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