TJDFT - 0705679-59.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUANDYSSON SERGIO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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13/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUANDYSSON SERGIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705679-59.2023.8.07.0002 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANDYSSON SERGIO DOS SANTOS EMBARGADOS: JOSÉ ORLEANS SOARES MACEDO, CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA APARECIDA SILVA D E C I S Ã O Quanto ao pleito de natureza antecipatória, considero relevante o fundamento invocado em abono à pretensão, qual seja, a defesa da posse e propriedade contra o ato de constrição judicial que se fez recair sobre bem aparentemente integrante do seu patrimônio, no caso, o imóvel localizado na quadra 34, conjunto E, lote 42, setor Vila São José, nesta cidade, em processo de execução por dívida contraída por terceiro.
A análise do processado faz ver que há grande probabilidade de que o bem imóvel pertença, de fato, ao embargante, como se infere do teor da cópia do termo de cessão de ID 179207250.
Está, pois, configurada a possibilidade de dano irreparável aos interesses do embargante, caso a execução prossiga em seu curso normal.
Do exposto, defiro o pleito deduzido a propósito e atribuo efeito suspensivo a estes embargos, mais precisamente no que diz respeito à prática de atos de disposição patrimonial e despojamento da posse do embargante quanto ao bem penhorado no feito principal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do feito em questão.
Citem-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 24 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ORLEANS SOARES MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LUANDYSSON SERGIO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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