TJDFT - 0707761-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707761-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: HEBER OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:29:35.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
17/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 18:49
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707761-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: HEBER OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Intimada por seu patrono no id. 162210670 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 175445453), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, estando o feito parado há mais de 30 dias.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ressalte-se, ainda, que o mandado retornou sem cumprimento (id. 177937041) com a informação de que a parte seria "desconhecida".
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 08:48
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/11/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 12:28
Recebidos os autos
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16/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 21:43
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
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09/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 20:30
Recebidos os autos
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16/03/2023 20:30
Outras decisões
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de HEBER OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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05/01/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de HEBER OLIVEIRA LIMA em 05/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:15
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 12:27
Recebidos os autos
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22/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/03/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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