TJDFT - 0760343-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:34
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/04/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760343-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL FILHO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o credor fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:17:09. -
29/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MIGUEL FILHO FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760343-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL FILHO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 187853588 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 09:37:47. -
04/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 06:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Ademais, quanto ao deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa ré, considerando-se o disposto no art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005 e no enunciado 51 do FONAJE, bem como que não consta dos autos que o valor pleiteado está relacionado nos autos da recuperação, o presente feito deve prosseguir até a sentença de mérito e, caso seja constituído título executivo judicial em favor da parte autora, possibilitará a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Por outro lado, considerando que os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto, cabendo à parte autora a prova do fato constitutivo de seu alegado direito, conforme o art. 373, I, do CPC, faculto ao autor COMPROVAR o contrato celebrado com a parte ré (compra dos bilhetes aéreos) e o efetivo pagamento, mediante recibo, fatura do cartão de crédito de sua titularidade ou qualquer outro meio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.Juntados documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Em caso de inércia do autor, voltem imediatamente conclusos para julgamento. -
27/02/2024 09:18
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:18
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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19/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:22
Outras decisões
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14/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MIGUEL FILHO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de intimação
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23/10/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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