TJDFT - 0705335-60.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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03/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705335-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEANDRO ROGERIO DA SILVA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de LEANDRO ROGERIO DA SILVA SOUZA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 186555668, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Expeça-se o ofício de transferência do valor depositado judicialmente pelo executado ao ID 177577368 para a conta bancária indicada pela parte exequente ao ID 188660432.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705335-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEANDRO ROGERIO DA SILVA SOUZA DESPACHO A considerar o substabelecimento sem reservas indexado ao ID 186867431, diga o Condomínio Exequente, em 10 dias, se ainda persiste o interesse de que a transferência bancária autorizada ao ID 182754778 seja efetivada em face do causídico anterior (ID 186555668).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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25/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
25/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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10/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 08:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/09/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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