TJDFT - 0701895-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701895-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DE BRASÍLIA SA, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 198127129).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia penhorada via Sisbajud em favor do exequente, conforme protocolo anexo, e intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Com a resposta, Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:51
Deferido o pedido de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701895-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 190538594 sem manifestação de EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:51:25.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:54
Outras decisões
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 13:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/10/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2022 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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