TJDFT - 0700625-28.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700625-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 14 de março de 2025 às 10:29:31 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
14/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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30/11/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/11/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 21:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700625-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP Decisão Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (ID 203661826) aviado pelo exequente, em que pretende alargar os limites subjetivos da lide, para fins de expropriar o patrimônio de OSMAR MATEUS PEREIRA e SILVIA REGINELLI DE LANA MATEUS PEREIRA, sócios da sociedade empresária executada.
Afirma o exequente que, "considerando a natureza parafiscal – tributária da dívida dos autos" (...) "caracteriza abuso de personalidade jurídica a ocorrência do encerramento irregular da empresa executada, inexistindo outros bens para arrostar a dívida.
A cessação de atividades da empresa executada, sem que haja notícia de que tenha havido encerramento formal da atividade, dá margem para que se conclua pelo desvirtuamento do instituto da personalidade jurídica".
Realmente, a natureza parafiscal da contribuição arrecadada pelo SENAI atrai para si as mesmas regras atinentes à satisfação do crédito tributário ordinário da fazenda pública para fins de execução (art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980), admitindo-se o redirecionamento da cobrança da dívida, conforme preconizam os arts. 134 e 135 do CTN.
Nessa perspectiva, em princípio, também se aplica ao caso vertente o entendimento amalgamado na 435 do STJ, segundo a qual ““Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” Posto isso, com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
Cadastrem-se no sistema PJE os sócios indicados no ID 203661826 Após, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:16
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:07
Outras decisões
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17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700625-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP Decisão Cumpra-se a contento a decisão antecedente (ID 173709359), a fim de que seja deliberado acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, deve demonstrar indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Com efeito, o exequente limitou-se a juntar os atos constitutivos da empresa e o comprovante de recolhimento das custas.
No silêncio, execução tornará ao arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 23-01-2022, ID 81801320).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:07
Outras decisões
-
10/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:28
Arquivado Provisoramente
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15/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2023 13:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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05/11/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 28/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:56
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:02
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:06
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 16:40
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:12
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 17:56
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 21:09
Recebidos os autos
-
07/12/2020 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/12/2020 10:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 20:47
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 00:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:29
Recebidos os autos
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
22/03/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/03/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:50
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 20:47
Expedição de Carta.
-
16/06/2019 11:15
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 04:23
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 06:43
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 01/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 23:53
Recebidos os autos
-
30/01/2019 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/01/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/10/2018 15:10
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 29/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 13:51
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 15:38
Recebidos os autos
-
01/02/2017 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2017 18:49
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/01/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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