TJDFT - 0702698-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA COLETTI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA COLETTI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
02/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 03/10/2024, às 16h, conforme certidão no ID 211393810.
Ressalte-se desde já a importância do comparecimento aos atos periciais agendados, tendo em vista que o horário disponibilizado, quando não utilizado, representa desperdício ao Erário e aumento do tempo de espera na fila para o atendimento aos demais processos.
No mais, aguarde-se o laudo pericial.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA COLETTI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
07/08/2024 17:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:40, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
07/08/2024 17:06
Outras decisões
-
05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MEDEIROS em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:52
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2024 17:52
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2024 17:52
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Designo o dia 07/08/2024 às 14h40 para realização de audiência de entrevista (Presencial).
Deverão as partes comparecer a audiência acompanhados do interditando.
Dada a proximidade da audiência, intimem-se COM URGÊNCIA todos os interessados por oficial de justiça, inclusive os filhos Fabrício e Adriana (ID 205323034).
Intimem-se. -
25/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2024 13:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:40, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao parecer do Ministério Público (ID 204197310), fica a autora intimada a promover a qualificação completa dos demais filhos do interditando, inclusive com endereço e telefone, para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para designação de audiência.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Oficie-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, ação de inventário n. 0809214-36.2015.8.20.5106, com as seguintes informações: 1.
Trata a presente de ação de interdição movida por AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em face do seu pai CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS. 2.
Após a oitiva do Ministério Público, foi deferida tutela de urgência, decretando a interdição provisória de Carlos, nomeando-lhe como sua curadora a requerente Amanda. 3.
No curso do feito, houve o ingresso da esposa de Carlos, a Sra.
ROSALINA CORDEIRO DA SILVA, como terceira interessada, requerendo que seja nomeada como curadora de Carlos no lugar da filha, ora requerente. 4.
O Ministério Público solicitou um estudo psicossocial dos membros familiares de Carlos a fim averiguar se há algum desentendimento entre a esposa e os filhos do interditando. 5.
O interditando foi citado, e o feito aguarda prazo para o requerido impugnar a ação. 6.
Cumpre salientar ao juízo do inventário que: a) os poderes de representação de Amanda da Silva de Medeiros são aqueles inerentes à curadoria, sendo vedada a alienação de bens do interditando sem prévia autorização judicial; b) os ditos poderes de representação podem ser afastados no inventário, em sendo reconhecida pelo juízo responsável a colisão de interesses entre o interditando e sua curadora (art. 671, inciso II, do Código de Processo Civil).
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Comunique-se com urgência ao juízo solicitante.
No mais, aguarde-se o prazo para o requerido impugnar o feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:59
Outras decisões
-
08/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/07/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 16:29
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Termo.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/04/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/04/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/03/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento do requerido expedida nos últimos 30 dias, bem esclarecer a ausência de informações sobre o cônjuge do requerido; (2) Informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (3) Instruir os autos com o comprovante de rendimentos do requerido (documento de ID 187163500) de forma legível; (4) Instruir o feito com termo de anuência dos outros filhos, quanto ao pedido de interdição, com reconhecimento de firma em cartório, e acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC. (5) Comprovar a autora os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, instruindo o processo com cópia de comprovação de renda (CTPS, três últimas declarações do imposto de renda, contracheque, extratos bancários etc), ou qualquer outro meio idôneo que comprove a hipossuficiência de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, recolham as custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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