TJDFT - 0716145-18.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 20:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0716145-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP APELADO: AGORA IMOBILIARIA S/S D E S P A C H O As advogadas que representam a apelante juntaram petição no ID 68924184, comunicando a renúncia ao mandato que lhes foi outorgado anteriormente (ID 68851324) e comprovando a devida notificação à constituinte (ID 68924186), consoante determina o artigo 112 do CPC.
Findo o prazo do art. 112, §1º, do CPC, corrija-se a autuação a fim de excluir as referidas advogadas dos cadastros dos autos.
Em atenção ao previsto no art. 76, do CPC, intime-se a apelante, por AR, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/02/2025 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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