TJDFT - 0706103-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706103-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 195044312.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ; intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:10:43.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/03/2024 15:28
Decorrido prazo de PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706103-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processamento do cumprimento de sentença costuma se dar nos autos principais, nos quais houve a formação do título executivo, em observância ao processo sincrético.
Assim, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para apresentar o pedido no processo principal ou declinar o motivo pelo qual entende ser necessário o seu processamento autônomo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 08:51
Recebidos os autos
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25/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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