TJDFT - 0749265-07.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NATERCIA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO CDL-DF em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0749265-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NATERCIA DOS SANTOS RECORRIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A, FUNDACAO CDL-DF DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora NATERCIA DOS SANTOS.
No caso, a recorrente requereu a gratuidade de justiça, contudo, os elementos dos autos demonstram que a autora é funcionária pública.
Intimada para apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou recolher o preparo e as custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, manteve-se inerte (ID 56117632 e 56477086).
Nos termos do Enunciado 80, do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a COMPLEMENTAÇÃO intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
A admissibilidade do Recurso Inominado sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias relativas às despesas processuais, e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para o seu pagamento (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, c/c art. 29, inc.
I, e art. 31 do RITR), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Cabe destacar que não há falar em reabertura do prazo para a complementação do preparo recursal, ante a inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC/2015 nos Juizados Especiais (Enunciado 168 do FONAJE).
Isso porque não há lacuna ou omissão na lei expressa e o regramento disposto em lei especial afasta a aplicação da norma geral, sob pena de contrariar as regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 10, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais.
Preclusa esta, retornem os autos à origem.
Intime-se.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
11/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:22
Não recebido o recurso de NATERCIA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*00-96 (RECORRENTE).
-
08/03/2024 17:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de NATERCIA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0749265-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NATERCIA DOS SANTOS RECORRIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A, FUNDACAO CDL-DF DECISÃO Verifica-se que a autora/recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Contudo, os elementos dos autos demonstram que a autora é funcionária pública.
Desse modo, para que seja o recurso analisado, junte a recorrente, no prazo de 2 dias, além da declaração de hipossuficiência, outros documentos idôneos e atualizados, tal como declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários atualizados que demonstre fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo e as custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
26/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:01
Outras Decisões
-
23/02/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/02/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718363-71.2023.8.07.0016
Francisco Rodrigues de Brito Neto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 13:43
Processo nº 0713844-35.2022.8.07.0001
Rogerio Spindola Mariz
Telma Maria Melo de Oliveira
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 17:56
Processo nº 0715713-09.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Adriana Cristina Falcao
Advogado: Tyago Pereira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2017 15:59
Processo nº 0710137-25.2023.8.07.0001
Leo Henrique Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:01
Processo nº 0710137-25.2023.8.07.0001
Aires e Guimaraes Advogados Associados
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:32