TJDFT - 0704112-33.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
09/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704112-33.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO MIGUEL FREITAS DE FARIAS DECISÃO Recebo os embargos opostos pela Defesa, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
O escopo dos aclaratórios não é outro senão o de sanar pronunciamento judicial ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo-se o recorrente a rediscussão do mérito.
Com efeito, na sentença guerreada, ao contrário do que pontuou a Defesa no recurso em exame, foi apontado claramente que se cuida de réu primário e sua confissão restou sopesada na segunda fase do ritual de dosagem penal.
A irresignação defensiva deve ser levada ao conhecimento da 2a Instância, mediante o recurso apropriado.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 619 do do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, com esteio no §2o, do artigo artigo 619 do do Código de Processo Penal, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Após, novamente conclusos para análise da apelação de ID 187832260.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
27/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/02/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
31/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:22
Juntada de ata
-
30/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:23
Mantida a prisão preventida
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:26
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
17/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
05/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:26
Outras decisões
-
30/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
30/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/10/2023 11:31
Concedida medida protetiva de para
-
28/10/2023 11:01
Juntada de gravação de audiência
-
27/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2023 16:16
Juntada de laudo
-
27/10/2023 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/10/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/10/2023 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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