TJDFT - 0724078-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 06:29
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:37
Outras decisões
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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02/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:45
Outras decisões
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16/04/2024 04:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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15/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:48
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0724078-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0008-27, contra REQUERIDO: ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *76.***.*47-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES (CPF: *76.***.*47-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 414,68 ( quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 2 de abril de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724078-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REVEL: ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES SENTENÇA Narra a autora ter firmado com a ré um contrato de prestação de serviços educacionais.
Informou que a parte requerida ficou inadimplente com o pagamento das mensalidades escolares dos anos de 2019 e das parcelas do material didático, totalizando, até o ajuizamento da presente ação, débito atualizado no importe de R$16.602,40 (dezesseis mil e seiscentos e dois reais e quarenta centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almejam comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não apresentou contestação (id. 187492490). É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida: a) ao pagamento das mensalidades vencidas entre fevereiro a dezembro de 2019, referente ao contrato de id. 180076129, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, bem como da multa contratual (2%) descrita na cláusula décima, a partir da data de vencimento de cada mensalidade; b) ao pagamento dos valores referentes ao material didático (R$78,00) vencidos entre fevereiro a setembro de 2019, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir de cada vencimento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:15:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724078-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:12:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:22
Outras decisões
-
22/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:43
Outras decisões
-
05/12/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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