TJDFT - 0712720-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 29/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AUDREY WOLNEY em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id. 172698328, referente às despesas condominiais vencidas entre 10.08.2021 a 10.08.2023, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada parcela, além da multa de 2% sobre o valor do débito.Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.Ante a sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, §3º do CPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC, e guia de recolhimento das custas processuais.Caso haja alteração do valor da parcela por decisão em Assembleia, a parte deverá apresentar a ata de alteração do valor.Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA, no valor de R$ 1.000,00, mais acréscimos da conta judicial, referente ao depósito de Id. 207333075.
Para tanto, expeça-se o alvará eletrônico com a transferência via PIX/Chave CNPJ.
Caso não seja possível, o credor deverá ser intimado a informar seus dados bancários.Arquivem-se oportunamente. -
28/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/12/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712720-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA REQUERIDO: AUDREY WOLNEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Prossigo.
A parte ré devidamente citada não apresentou contestação, apenas requereu a realização de audiência de conciliação (ID 179698244).
A audiência de conciliação realizada pelo NUVIMEC restou infrutífera, conforme ID 207061445.
Ao ID 207333075, a parte ré depositou a quantia de R$ 1.000,00 com a finalidade de amortizar o débito.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a AUDREY WOLNEY - CPF: *39.***.*68-87 (REQUERIDO).
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712720-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA REQUERIDO: AUDREY WOLNEY DESPACHO Esclareça o réu o depósito realizado ao Id 207099141, tendo em vista a ausência de autorização.
Anoto que sequer houve requerimento da parte.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712720-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA REQUERIDO: AUDREY WOLNEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos da parte autora ainda não se realizou.
A parte autora informa a solicitação do seu cadastramento no sistema de processo em autos eletrônicos (PJe), todavia, até o presente momento, a parte autora não efetuou o seu cadastro no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe.
O documento juntado aos autos não comprovam o cadastramento.
Anoto que o cadastramento é efetivado de imediato.
Assim, a parte autora deverá entrar em contato com o departamento responsável pelo cadastramento.
Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para a regularização, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 16:41:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:37
Outras decisões
-
03/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712720-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA REQUERIDO: AUDREY WOLNEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parceria da parte autora está desativada no Pje.
Dessa forma, antes de analisar o pleito do autor ao Id 186160401, regularize o cadastro no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela parte autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas as informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:57:16.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
26/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 08:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AUDREY WOLNEY em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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