TJDFT - 0741024-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 14:24
Expedição de Carta.
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12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO EXECUTADO: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na manifestação do exequente de ID 247041629, e considerando que houve o inadimplemento da obrigação de fazer, incide a multa arbitrada em seu valor máximo, R$ 4.000,00.
Conforme se verifica da análise dos documentos juntados aos autos, a parte requerida não cumpriu com a obrigação de fazer de transferência do automóvel vendido pela autora, e a transferência da propriedade e das multas para o nome da empresa somente ocorreu em virtude de cumprimento pelo órgão fiscalizador após a expedição de ofício por este Juízo, trazendo, assim a perda do superveniente do objeto da obrigação de fazer.
Defiro o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa no valor da multa, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescentada de juros a partir da publicação da presente decisão.
Intime-se a parte executada, pela via postal, para efetuar o pagamento do valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:42
Deferido o pedido de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO - CPF: *98.***.*30-25 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:20
Outras decisões
-
07/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 16:56
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:31
Deferido em parte o pedido de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO - CPF: *98.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO EXECUTADO: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Suspendo o processo para se aguardar o julgamento do agravo de instrumento n. 0716620-06.2025.8.07.0000.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:42
Decorrido prazo de TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 18:56
Expedição de Carta.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO EXECUTADO: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao contido nos documentos de Ids 234854243 e seguintes, devendo a parte autora informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:07
Outras decisões
-
08/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 12:43
Juntada de comunicação
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05/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:28
Outras decisões
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:48
Outras decisões
-
03/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:51
Juntada de comunicação
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28/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:21
Outras decisões
-
07/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO EXECUTADO: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em converter a multa aplicada em perdas e danos, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:57
Outras decisões
-
24/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO EXECUTADO: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:41
Outras decisões
-
13/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:41
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/02/2024
-
15/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:30
Outras decisões
-
27/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:19
Decorrido prazo de TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO REVEL: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Verifico que a parte executada é revel e não constituiu advogado.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC a parte deverá ser intimada por AR, o que não aconteceu no presente feito.
Expeça-se mandado de intimação, por AR, para a fase do cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:31
Outras decisões
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741024-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO REVEL: TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:17
Outras decisões
-
21/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de TIMIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ CIRILO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:21
Decretada a revelia
-
29/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 09:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
13/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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