TJDFT - 0712661-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:54
Outras decisões
-
06/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:51
Outras decisões
-
11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANO VERISSIMO GOMES FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712661-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: FRANK DE SOUSA LOPES, CRISTIANO VERISSIMO GOMES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/09/2024 14:40 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
01/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:17
Deferido o pedido de OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712661-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informa que a empresa ré foi extinta, e junta certidão de baixa de inscrição no CNPJ (id163417027).
Com efeito, o encerramento das atividades da pessoa jurídica, com sua respectiva baixa, enseja a sua sucessão por seus sócios. É dizer, ocorrendo a regular extinção da sociedade empresária que figura no processo, é de se impor a sua sucessão processual, com a inclusão dos ex-sócios seja no polo ativo, seja no passivo, conforme a sucedida integre a lide.
Neste sentido é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se o precedente: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO AINDA NÃO FINDADO.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL REMANESCENTE.
AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1.
Inocorrência de perda da capacidade para estar em juízo da sociedade empresária em liquidação. 2.
Possibilidade de ajuizamento de ação mesmo após o registro do distrato. 3.
Caso concreto em que o acórdão recorrido reconheceu não se ter chegado ao fim do processo de liquidação da sociedade empresária. 4.
Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA”. (AgInt nos EDcl no REsp 1716079/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019) Igualmente é a jurisprudência deste egr.
Tribunal de Justiça.
Observe-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVANTE.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS.
SUBSTITUIÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
CONHECIMENTO (...) 1.
Se a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária equipara-se, para fins legais, à morte da pessoa física ou natural, mostra-se legítima a retificação do pólo ativo da demanda para a figura de seus sócios, eis que caracterizada a sucessão processual no presente caso (arts. 110 e 338 do Código de Processo Civil c/c arts. 990 e 1.036 do Código Civil). 1.2.
Do mesmo modo, regularizada a representação processual, mediante a outorga de novo instrumento de mandato pelos novos agravantes, deve ser reconhecida a presença da capacidade postulatória. (...) 4.
Recurso conhecido e desprovido”. (Acórdão 1100151, 07016842020188070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/5/2018, publicado no DJE: 18/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, sendo verificada a regular dissolução da sociedade ré, por distrato social, e, por conseguinte, a extinção da pessoa jurídica, o prosseguimento desta ação deverá ser contra os sócios.
Intime-se, pois, o autor para juntar aos autos a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da empresa ré, e, caso seja constatada a extinção da empresa, deverá apresentar emenda da inicial, em petição consolidada, a fim de alterar o polo passivo, excluindo a pessoa jurídica, e incluindo os seus sócios, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712661-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DESPACHO Certifique-se se a ré, COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, foi citada, e se apresentou contestação em nome próprio.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712661-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 186566516, apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 26 de fevereiro de 2024 18:20:39.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
26/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:45
Deferido o pedido de OPTIMER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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