TJDFT - 0700126-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:16
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:52
Outras decisões
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11/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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03/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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11/08/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2024 23:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 12:24
Desentranhado o documento
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/06/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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15/06/2024 08:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 12:45
Recebidos os autos
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20/04/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700126-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: LUANA TARCITANO DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência e possibilitar a análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Deverá, também, trazer documento hábil a comprovar a titularidade do imóvel, como a certidão atualizada da matrícula no registro imobiliário, a fim de demonstrar a legitimidade passiva da parte executada.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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