TJDFT - 0706849-35.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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06/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:32
em cooperação judiciária
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29/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706849-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MAURICIO JOSE PEREZ MONTEIRO REQUERIDO: MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dispõe o artigo 32 da Lei n. 11.697/2008 que compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar. 2.
Deste modo, ante a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, remetam-se os autos à Vara de Precatórias, com as cautelas de estilo, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
27/02/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:39
Declarada incompetência
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26/02/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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