TJDFT - 0764889-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764889-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 15:51:08. -
11/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:51
Expedição de Carta.
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28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764889-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DA COSTA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em face de FERNANDO PEREIRA DA COSTA SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 178013838, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024, às 12:16:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 11:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/02/2024 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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