TJDFT - 0706444-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 05:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 05:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706444-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AUGUSTO LUSTOSA EMBARGADO: MARIA VERITAS J S PEIXOTO DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de id. 200701870, publicada no DJe em 20/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:33
Outras decisões
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16/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA VERITAS J S PEIXOTO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 22:56
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
18/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:50
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 23:42
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706444-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AUGUSTO LUSTOSA EMBARGADO: MARIA VERITAS J S PEIXOTO DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente pedido nesse sentido, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706444-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AUGUSTO LUSTOSA EMBARGADO: MARIA VERITAS J S PEIXOTO DECISÃO Emende-se a inicial para que seja atribuído valor à causa correspondente ao proveito econômico almejado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 23:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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