TJDFT - 0711186-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/01/2025 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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19/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 01:25
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711186-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DO COUTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
03/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 04:38
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DO COUTO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711186-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DO COUTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
23/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:24
Outras decisões
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09/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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