TJDFT - 0050286-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050286-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO E ZARDI ADVOGADOS EXECUTADO: GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 187482739.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 às 14:18:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050286-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO E ZARDI ADVOGADOS EXECUTADO: GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:59
Deferido o pedido de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:15
Deferido o pedido de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:56
Deferido em parte o pedido de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:23
Expedição de Alvará.
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:56
Deferido o pedido de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:09
Juntada de comunicações
-
06/10/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:24
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 18:53
Expedição de Termo.
-
08/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 15:28
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:34
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:30
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:41
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 20:38
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:26
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 15:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/09/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:01
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 05:11
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
17/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:37
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 04:01
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:09
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:13
Decorrido prazo de GAZETA JURIDICA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 06:00
Decorrido prazo de ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 04:47
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701276-74.2024.8.07.0014
Rosemeri Queiroz Bento dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mariana Rodrigues Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 04:39
Processo nº 0705468-83.2024.8.07.0003
Altair Joao da Silva
Esquina Choperia Eireli
Advogado: Ximenes Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 18:19
Processo nº 0700980-52.2024.8.07.0014
Marcondes de Sousa Araujo Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Josephina Thereza Lima de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 00:00
Processo nº 0705855-07.2024.8.07.0001
Rodrigo Magalhaes Barros
Antonio Andrade de Oliveira
Advogado: Rodrigo Magalhaes Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:27
Processo nº 0714366-04.2018.8.07.0001
Condominio do Edificio Sao Paulo
Espirito Santo Secretaria de Estado da F...
Advogado: Flavia Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2018 12:08