TJDFT - 0727149-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de avaliação do imóvel e intimação das partes executadas e dos eventuais ocupantes da avaliação realizada – ID 246287359, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:56
Outras decisões
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10/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 230576280, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Tudo feito, intime-se o exequente para manifestar da petição de ID 222508651, no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:22
Outras decisões
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20/05/2025 10:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:42
Outras decisões
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica deferido o prazo de 15 dias para a parte exequente (ID 226225017) e encaminho para o desentranhamento da de petição, conforme determinação contida na decisão de ID 221308210.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, prossiga nos termos da decisão de ID 221308210. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 15:39
Desentranhado o documento
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18/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:52
Outras decisões
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15/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO Despacho Intime-se o exequente para manifestar da petição de ID 211946086.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO Decisão O exequente, ID 207214249, requereu que oficie ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que este órgão possa informar a localização exata da área para que seja feita a penhora, esclarecendo que ele pode disponibilizar os meios necessários para auxiliar o oficial de justiça.
Assim, antes da análise de tal medida, fica intimada a a executada para indicar o endereço do imóvel (coordenadas para localização) matriculado sob o número 188 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ou esclarecer o que a impede, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 774, incs.
III e VI, e parágrafo único, do CPC.
Praz15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:46
Outras decisões
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO Decisão O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 203407948).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Na oportunidade o patrono informou que continuará atuando no processo por mais 10 dias ou até que seja constituído novo patrono.
Decorrido o prazo e não apresentado novo patrono, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante.
No mais, prossiga nos termos da decisão de ID 185729001. "Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, apenas da fração ideal ora penhorada.
Mediante a mesma ordem, intime-se Sebastião Nardotto (esposo da devedora, Av.1-188, item 9, ID 184401014, casado pelo regime da comunhão de bens) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), calculado sobre o valor da avaliação.
A seguir, intime-se o credor Corretora Empreendimentos Imobiliários LTDA (pacto comissório) para manifestação (Av.1/188, ID 184401014), inclusive para que informe o valor do seu crédito.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte endereço: Quadra 06, Bloco A, sala 709, Edifício Carioca, Setor Comercial Sul, Brasília/DF (70.325-900) Todavia, antes do leilão do processo neste feito, deverá o exequente informar o andamento do processo trabalhista que impôs a indisponibilidade do imóvel (AV.11/188)." Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:40
Deferido o pedido de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO - CPF: *42.***.*08-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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09/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO CERTIDÃO De ordem, prossiga nos termos da decisão de ID 185729001, expeça-se mandado de avaliação, apenas da fração ideal ora penhorada. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:53
Expedição de Termo.
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727149-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA ESPÓLIO DE: MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO Decisão O exequente, ID 184401013, requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO, matriculado sob o número 188 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 184401014, consistentes em 2,08,13 hectares registrados em nome de esposo SEBASTIÃO NARDOTTO (item 9 do caput da matrícula), com quem a extinta era casada sob o regime de comunhão de bens.
Ao que se depreende, o imóvel está sendo divido em glebas de frações ideais de até 2hectares, conforme se vê de transações de compra e vendas registradas.
Desse modo, como alguns dos coproprietários já venderam seus quinhões, está desfigurado o condomínio clássico do Código Civil.
Nesse cenário, será suficiente a intimação do espólio executado e do coproprietário SEBASTIÃO NARDOTTO.
Posto isso, à falta de outros bens, defiro com amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, a penhora de 2,08,13 hectares da faixa de terra, correspondente à fração ideal de titularidade da executada e de SEBASTIÃO NARDOTTO, do imóvel matriculado sob o número 188 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (item 9 do caput da matrícula), Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC, A executada fica desde logo intimada, por seu advogado, da penhora de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, apenas da fração ideal ora penhorada.
Mediante a mesma ordem, intime-se Sebastião Nardotto (esposo da devedora, Av.1-188, item 9, ID 184401014, casado pelo regime da comunhão de bens) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), calculado sobre o valor da avaliação.
A seguir, intime-se o credor Corretora Empreendimentos Imobiliários LTDA (pacto comissório) para manifestação (Av.1/188, ID 184401014), inclusive para que informe o valor do seu crédito.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte endereço: Quadra 06, Bloco A, sala 709, Edifício Carioca, Setor Comercial Sul, Brasília/DF (70.325-900) Todavia, antes do leilão do processo neste feito, deverá o exequente informar o andamento do processo trabalhista que impôs a indisponibilidade do imóvel (AV.11/188).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 22:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/08/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2023 23:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 07:24
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 22:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/10/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 23:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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