TJDFT - 0746953-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de IVAN PRUDENTE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:42
Outras decisões
-
22/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:03
Outras decisões
-
24/03/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Outras decisões
-
26/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:45
Outras decisões
-
20/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:28
Outras decisões
-
28/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:22
Outras decisões
-
20/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 08:17
Juntada de Petição de contrato
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:48
Outras decisões
-
03/12/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746953-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: IVAN PRUDENTE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 200654961, página 6, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Ainda, intime-se a executada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, por meio de carta precatória a ser expedida ao sobredito endereço, para que cumpra a obrigação de fazer imposta pela sentença de ID 209481402, consistente em apresentar em juízo cópia integral dos contratos envolvendo a transferência do atleta Jhonnata Rodrigues Lima para o Al-Fujairah Club dos Emirados Árabes Unidos, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da sua intimação pessoal, sob pena de ser decretada a busca e apreensão dos documentos.
Atente-se a parte exequente para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do artigo 261, § 2º, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 13:03
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:35
Outras decisões
-
07/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746953-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: IVAN PRUDENTE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) apresentar a planilha atualizada da dívida referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que o valor de R$ 1.000,00 deverá ser corrigido monetariamente a partir do seu arbitramento (30/08/2024), com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado (26/09/2024), nos termos do artigo 85, § 16, do CPC; e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Saliente-se, em relação ao item “a” acima, que a Contadoria, por meio da planilha de ID 212717809, apurou o valor atualizado da causa (e não da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais) para cálculo das custas finais, caso houvesse.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:27
Outras decisões
-
02/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVAN PRUDENTE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que a ré apresente em juízo cópia integral dos contratos envolvendo a transferência do atleta Jhonnata Rodrigues Lima para o Al-Fujairah Club dos Emirados Árabes Unidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretar a busca e apreensão dos documentos.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, em face da singeleza da causa, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), consoante a regra do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746953-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: IVAN PRUDENTE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:12
Outras decisões
-
09/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746953-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: IVAN PRUDENTE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID nº 201759347, aguarde-se o prazo para a manifestação da ré, com base na data da juntada da carta precatória aos autos de ID nº 200654960. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Outras decisões
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0746953-06.2023.8.07.0001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Requerente: IVAN PRUDENTE ARAUJO Requerido: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 188581074), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:26:05.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
05/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746953-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: IVAN PRUDENTE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID Num. 186146694, expeça-se carta precatória para intimação da requerida, por meio de seu representante legal, Sr.
ANTÔNIO MARCOS DE ANDRADE (ID Num. 178156935), o qual ocupa o cargo de Presidente da ASSOCIACÃO DESPORTIVA NOVA VENECIA, via OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço constante no mandado de ID Num. 179423047, a fim de que exiba o Contrato(s) de Negociação dos Direitos Federativos e Econômicos com o Clube ALFUJAIRAH CLUB dos Emirados Arabes Unidos que culminaram na transferência do atleta JHONNATA RODRIGUES LIMA, conforme solicitado na letra “b” da petição de ID Num. 178156923 - Pág. 8, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação, ou justifique a sua impossibilidade, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:50
Outras decisões
-
08/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA NOVA VENECIA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:28
Outras decisões
-
17/11/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
14/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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