TJDFT - 0745811-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2024 15:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            09/09/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 13:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 14:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/08/2024 02:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 02:49 Publicado Sentença em 17/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, REJEITO os embargos monitórios, para, em consequência, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor consistente na quantia de R$ 54.082,01 (cinquenta e quatro mil e oitenta e dois reais e um centavo), acrescidas dos encargos de mora previstos no contrato, a partir da data da última atualização ( 30/09/2023 - ID177334854 – pág. 7 ).
 
 Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença., nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            12/07/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 17:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2024 21:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            29/05/2024 04:16 Decorrido prazo de KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 03:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 03:14 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 18:47 Outras decisões 
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                                            25/04/2024 20:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            03/04/2024 11:58 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            26/03/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 02:57 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745811-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
 
 Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE em 21/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 18:17 Outras decisões 
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                                            18/03/2024 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            15/03/2024 18:52 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745811-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre embargos à monitória de ID nº 186639535 e documentos que acompanham. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            26/02/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 18:34 Outras decisões 
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                                            15/02/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            15/02/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2023 02:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/12/2023 22:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/12/2023 22:50 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2023 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 01:58 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            16/11/2023 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 18:23 Outras decisões 
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                                            07/11/2023 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            06/11/2023 18:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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