TJDFT - 0716612-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARINA ALVES DE BARROS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em que foi realizado o pagamento do exato valor indicado pelo exequente na petição de ID Num. 205110609, conforme comprovante de ID Num. 208263830, o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pelo executado.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado (ID Num. 208263830) em favor do exequente ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, ficando desde já deferida a transferência para a conta que a exequente indicar.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ALVES DE BARROS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o montante de ID 206836100, no montante total de R$ 6.685,74, com acréscimos legais, na forma requerida no ID 207294779.
Sem prejuízo, concedo à parte executada o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de imediato prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:38
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ALVES DE BARROS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 206838211, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique como pretende o levantamento da quantia já depositada (ID 204504530), visto que o valor solicitado supera o valor existente nos autos.
Fica, desde já, autorizada a liberação dos valores em favor do credor, caso indique a quantia que deverá ser levantada em favor da autora e de seu patrono em relação ao sobredito depósito.
Sem, prejuízo, aguarde-se a manifestação da executada em relação ao segundo parágrafo da decisão de ID 206611386.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:21
Outras decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:42
Outras decisões
-
24/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ALVES DE BARROS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 10:08:18.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:00
Outras decisões
-
12/06/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ALVES DE BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autora, as custas relativas àquela fase processual referentes à quantia pleiteada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que apenas a autora Marina é beneficiária da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Outras decisões
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a parte ré a pagar à autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
Em face da sucumbência recíproca e não proporcional, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, ambos do CPC, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a parte ré e 20% (vinte por cento) para a autora.
Suspensa a exigibilidade para a requerente em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
18/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ALVES DE BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:33
Outras decisões
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:32
Outras decisões
-
25/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:15
Outras decisões
-
05/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:15
Outras decisões
-
15/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Outras decisões
-
02/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINA ALVES DE BARROS em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:04
Indeferido o pedido de MARINA ALVES DE BARROS - CPF: *01.***.*07-24 (AUTOR)
-
19/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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