TJDFT - 0736319-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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19/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da decadência.Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato GERSON DE OLIVEIRA (CPF: *08.***.*71-54) a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de meio salário mínimo vigente ao FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL - FUNPEN, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente sentença, conforme consta de ID. 187667980, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76. -
13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:39
Realizada Transação Penal
-
13/03/2024 15:39
Homologada a Transação Penal
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13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736319-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GERSON DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 303 do CTB.
Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato para que: a) sejam cientificado(a)(s) do presente feito e da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (que também deverá ser encaminhada por e-mail ou por whatsapp); b) informe(m) se aceita(m) ou não os termos da proposta apresentada, observado o prazo de 5 (cinco) dias; c) informe(m) se deseja(m) ser assistido(a)(s) pela Defensoria Pública ou se possui(em) advogado particular - neste caso, deverá(ão) juntar aos autos a procuração, observado o prazo de 5 (cinco) dias; d) informe(m) endereço de e-mail válido e número de telefone (com whatsapp) para futuras comunicações; e) informe(m) se possui(em) condições de acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico para o ingresso em videoconferência a ser administrada por este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF.
Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista à Defensoria Pública ou intime-se o advogado do(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal ou transcorrido o prazo sem que haja manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública - se tiver(em) manifestado interesse em ser(em) assistido(a)(s) por ela - para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja assistido(a)(s) por advogado particular, e o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
Intimem-se.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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23/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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31/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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26/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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03/01/2024 00:41
Expedição de Intimação.
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09/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 14:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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