TJDFT - 0704804-93.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704804-93.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: B.
B.
S.
EXECUTADO: M.
L.
D.
S.
V.
DECISÃO Indefiro o pedido retro.
Fica intimada a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito e dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:45
Juntada de consulta sisbajud
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:55
Outras decisões
-
23/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:20
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2024 00:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0704804-93.2022.8.07.0012 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA Objeto: Intimação A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCOA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo 0704804-93.2022.8.07.0012, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-12) em desfavor de MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA (CPF *66.***.*57-22).
E o presente edital é para INTIMAR MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA (CPF *66.***.*57-22), ora em lugar incerto e não sabido, para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 80.810,30 (oitenta mil e oitocentos e dez reais e trinta centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o executado isento do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede no Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do executado e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 17:28
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:38
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 17:27
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/04/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de MIKE LUCAS DA SILVA VIEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Edital em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/11/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/10/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
30/08/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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