TJDFT - 0701640-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701640-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: SERASA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 189066945.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701640-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos: 1. comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária; 2. documento pessoal com foto; 3. extrato emitido pelo SERASA, referente aos últimos 05 anos, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Deverá, ainda, a parte autora retificar o valor atribuído à causa, tendo em vista que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) não corresponde ao proveito econômico pretendido (retirada do nome da parte requerente do cadastro de inadimplentes e condenação em danos morais no montante de R$ 12.000,00).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/02/2024 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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