TJDFT - 0003869-12.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 23:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 23:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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04/05/2023 09:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 24/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 20:48
Recebidos os autos
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11/05/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:09
Recebidos os autos
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13/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/10/2021 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
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13/08/2021 23:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2021 23:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003869-12.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVALDO GUEDES CAVALCANTI, PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:57
Recebidos os autos
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21/05/2021 17:57
Declarada incompetência
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28/01/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de MOAB ALVES LIRA CAVALCANTI em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 28/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 16:01
Recebidos os autos
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30/07/2020 16:00
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/07/2020 10:57
Juntada de Certidão
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MOAB ALVES LIRA CAVALCANTI em 06/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2020 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2020 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2019 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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