TJDFT - 0703476-79.2023.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703476-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
22/08/2025 13:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DAVID EVERTON SOUZA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
15/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703476-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acolho a manifestação do MP de id 221132572.
Intime-se a inventariante para: 1) juntar aos autos documentos dos herdeiros KAREN CRISTINA e de DAVI EVERTON; 2) esclarecer a questão sobre os direitos possessórios sobre imóvel situado no Recanto da Emas (conforme alegado em id 159176903); se existe ou não existe o bem; caso exista, deverá trazer a documentação pertinente; e 3) apresentar o esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 05 dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVID EVERTON SOUZA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLEDSON COSTA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID EVERTON SOUZA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0703476-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Recebo a petição de ID 199638836 como primeiras declarações.
Cite-se o(s) herdeiro(s) KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS e DAVID EVERTON SOUZA COSTA nos endereços indicados na petição de ID 199638836 para os termos desta ação e para, querendo, apresentar impugnação e cópia de seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil).
Depreque-se, se o caso.
Restando infrutífera a diligência citatória, intime-se a parte inventariante para atualizar o endereço do(s) herdeiros ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/inventariante, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão.
Por fim, diligenciados todos os endereços atribuídos pela parte autora aos herdeiros, após requerimento expresso, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através do Banco de Mandados (BANDI-CEMAN) e por meio de pesquisa aos sistemas Sisbajud, Infoseg (endereço residencial e de eventual empregador) e Siel-TSE.
Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência citatória.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s).
Restando infrutíferas todas as diligências citatórias, intime-se a parte inventariante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ademais, a inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias: Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção; Certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão negativa de débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Sem prejuízo, os herdeiros que compareceram aos autos LUCAS SOUZA SANTOS, MARIA VITORIA SOUZA SANTOS e CAIO HENRIQUE DIAS DA SILVA COSTA deverão apresentar seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o herdeiro Lucas regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de ID 170017471 foi outorgada para atuação em inventário de pessoa diversa do falecido Gledson Costa dos Santos.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
19/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:51
Outras decisões
-
29/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:25
Deferido o pedido de MARCIA SOUZA COSTA - CPF: *99.***.*67-20 (MEEIRO).
-
29/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Após, considerando que a sentença proferida nos autos do processo n. 0712686-18.2022.8.07.0009 reconheceu a união estável entre Marcia Souza Costa e o autor da herança e, ainda, tendo em vista a ordem preferencial prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, intime-se a meeira MARCIA SOUZA COSTA, por intermédio de sua advogada constituída, para que se pronuncie acerca do interesse na inventariança, no prazo de 15 dias. -
26/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
20/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/09/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:37
Declarada incompetência
-
24/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 20:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:28
Outras decisões
-
26/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/05/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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