TJDFT - 0726262-96.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PERSEGUIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
DEMONSTRAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA.
ERRO MATERIAL.
REDUÇÃO DO QUANTUM.
ADEQUAÇÃO. 1.
No que concerne ao crime de perseguição, o contexto delineado evidencia, a materialidade e a autoria delitiva, estando claro que a vítima foi perseguida reiteradamente pelo acusado, obcecado pelo desejo de retomar o relacionamento, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade, comparecendo, inclusive, em um evento do seu grupo de narcóticos anônimo de Ceilândia, o qual a vítima participava. 2.
Impõe-se a readequação do aumento da pena no caso de nítido erro material do cálculo matemático, que se encontra exacerbado, devendo o quantum ser minorado de modo a atender aos parâmetros do dispositivo legal. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
22/02/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/12/2023 21:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
03/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709658-90.2023.8.07.0014
Fabiola Teixeira Cornelio
Banco do Brasil SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 15:48
Processo nº 0709658-90.2023.8.07.0014
Fabiola Teixeira Cornelio
Banco do Brasil SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 12:17
Processo nº 0752911-73.2023.8.07.0000
Raimundo da Costa Santos Neto
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Raimundo da Costa Santos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:53
Processo nº 0704291-13.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Evoney Jose Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 16:52
Processo nº 0704291-13.2022.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sebastiao Jose de Paula
Advogado: Rafael Kesley Alves Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:26