TJDFT - 0739351-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 10:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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01/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de recurso especial
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento do recurso de agravo de instrumento foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, bem definido, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.518.169/DF, relatora designada Ministra NANCY ANDRIGHI), a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV do CPC em vigor), pode ser excepcionada para permitir a penhora de um percentual do salário do devedor a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
E mais: no caso, outras medidas constritivas para satisfação do débito restaram todas infrutíferas, sendo certo, ainda, pelo que consta dos autos, o devedor/agravado aufere renda mensal bruta em torno de R$ 37.367,55 e não há qualquer informação que indique que a penhora de um percentual do valor para pagamento da dívida possa significar maior dificuldade quanto a sua subsistência, do que decorre a conclusão relativa a possibilidade de definir constrição parcial de seus vencimentos em percentual que não lhe comprometa a subsistência.
Nada a corrigir em sede de embargos de declaração. 2.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
02/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739351-64.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAMERCIO MACIEL BRAGA EMBARGADO: CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2023 08:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 22:12
Conhecido o recurso de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 13:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:49
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/09/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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