TJDFT - 0701315-81.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 17:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
ENFRETAMENTO ESPECÍFICO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DISTRITO FEDERAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INVERSÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material, a teor do que dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2.
Os vícios passíveis de análise na via estreita dos embargos de declaração são aqueles existentes na motivação lógica interna e não entre os argumentos da parte e os fundamentos do decisum. 3.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria, devendo a parte interpor o recurso cabível para tal finalidade. 4.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes e todos os dispositivos legais invocados, ainda que para fins de prequestionamento, mas apenas sobre os elementos relevantes para a conclusão, a fim de respeitar os princípios da ampla defesa e da motivação da decisão judicial. 5.
No caso, em sede de rejulgamento, o acórdão embargado reviu o posicionamento original e negou provimento à apelação do autor.
Em observância ao artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, majorou os honorários advocatícios do ora apelante para 14% (quatorze por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. 6.
Não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade por ter existido revisão do posicionamento anterior devido ao paradigma de tema repetitivo. 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
07/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:35
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 19:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:53
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
-
17/10/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:12
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
05/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/07/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/09/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/09/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 17:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:49
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (APELANTE) e provido em parte
-
03/08/2023 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
14/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728663-74.2022.8.07.0001
Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Feder...
Floripes Aparecida da Silva Alvarenga
Advogado: Thadeu Gimenez de Alencastro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 19:30
Processo nº 0745440-37.2022.8.07.0001
Teccon Servicos de Contabilidade Eireli
Teccon Servicos de Contabilidade Eireli
Advogado: Raiko Augusto Teixeira de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 17:51
Processo nº 0745440-37.2022.8.07.0001
Jw Automoveis LTDA - EPP
Teccon Servicos de Contabilidade Eireli
Advogado: Cassius Cley Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 10:30
Processo nº 0730685-02.2022.8.07.0003
Helen Cristina Nunes Lisboa Verissimo
Medsenior Servicos em Saude LTDA Mat 215...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:15
Processo nº 0730685-02.2022.8.07.0003
Helen Cristina Nunes Lisboa Verissimo
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 21:00