TJDFT - 0715042-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715042-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ABDIAS RIBEIRO DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:05:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:52
Outras decisões
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:46
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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