TJDFT - 0711433-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ALEX FEITOSA ABREU em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:05
Processo Desarquivado
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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09/12/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO ALEX FEITOSA ABREU em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711433-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO ALEX FEITOSA ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 173923316. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 09:00:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173640072 Petição Inicial Petição Inicial 23092821382617500000159269207 173640073 Cálculo Petição 23092821382669800000159269208 173640075 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23092821382711100000159269210 173640076 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23092821382821000000159269211 173640077 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23092821382872000000159269212 173640078 Contracheques Outros Documentos 23092821382939900000159269213 173640079 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092821383005600000159269214 173640080 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092821383116700000159269215 173640081 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092821383220300000159269216 173640082 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092821383298900000159269217 173640083 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092821383388600000159269218 173640084 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23092821383441100000159269219 173640085 Declaração GAPED Outros Documentos 23092821383489000000159269220 173640086 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23092821383525800000159269221 173640087 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23092821383556800000159269222 173640088 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23092821383584200000159269223 173640089 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23092821383610600000159269224 173640090 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23092821383638500000159269225 173923316 Decisão Decisão 23100416100809300000159521089 173923316 Decisão Decisão 23100416100809300000159521089 174452076 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100603043203900000159988667 180172581 Certidão Certidão 23120108511433200000165067318 180172581 Certidão Certidão 23120108511433200000165067318 180480007 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120503005681300000165340098 181271554 Petição Petição 23121118030248200000166058333 181394310 Despacho Despacho 23121214143824300000166179540 181394310 Despacho Despacho 23121214143824300000166179540 187725893 Certidão Certidão 24022608245076200000171801033 187725893 Certidão Certidão 24022608245076200000171801033 188037598 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022802452977100000172072835 188644401 Petição Petição 24030415045853300000172614641 188758301 Decisão Decisão 24030515152616700000172714668 188758301 Decisão Decisão 24030515152616700000172714668 188940903 Mandado Mandado 24030611013348600000172876522 188940903 Mandado Mandado 24030611013348600000172876522 189080700 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030702565082800000173001839 189223522 Diligência Diligência 24030722093701200000173129361 189223523 Anexo Anexo 24030722093749100000173129362 189330468 Certidão Certidão 24030816145900100000173226842 189987506 Petições diversas Petição 24031414570700000000173806323 189987507 Resposta de Ofício Outros Documentos 24031414570700000000173806324 191098997 Certidão Certidão 24032509151847600000174790879 191098997 Certidão Certidão 24032509151847600000174790879 191393477 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032703311290800000175052068 192410287 Impugnação Impugnação 24040812565877100000175960652 192410293 docs_comprobatorios_paulo Documento de Comprovação 24040812565919900000175960658 192492939 Despacho Despacho 24040818330657400000176032646 192492939 Despacho Despacho 24040818330657400000176032646 196734248 Petições diversas Petição 24051417455900000000179794440 196734249 Resposta de Ofício Outros Documentos 24051417455900000000179794441 196829357 Despacho Despacho 24051515104355200000179878453 196829357 Despacho Despacho 24051515104355200000179878453 197422618 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052021251503800000180404636 202101392 Certidão Certidão 24062709355688700000184614510 202348209 Decisão Decisão 24062819322330600000184833958 202348209 Decisão Decisão 24062819322330600000184833958 206733546 Petições diversas Petição 24080710354500000000188727296 206733547 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24080710354500000000188727297 206733548 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24080710354500000000188727298 206799096 Certidão Certidão 24080716132407800000188784151 206799096 Certidão Certidão 24080716132407800000188784151 207005085 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080902325601800000188965726 207548870 Petição Petição 24081415262239800000189446473 207548872 02___calculo_paulo_alex_feitosa_abreu Documento de Comprovação 24081415262349100000189446475 207548871 paulo_alex_feitosa_abreu_p_7114333120238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24081415262433300000189446474 -
15/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:46
Deferido em parte o pedido de PAULO ALEX FEITOSA ABREU - CPF: *14.***.*53-34 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:32
Outras decisões
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27/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711433-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO ALEX FEITOSA ABREU Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 09:15:02.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711433-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO ALEX FEITOSA ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o DISTRITO FEDERAL, por derradeira vez, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária que, desde logo, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:00:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
06/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:15
Outras decisões
-
05/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711433-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO ALEX FEITOSA ABREU Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:24:35.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:49
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:10
Outras decisões
-
02/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/10/2023 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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